O Projeto de Lei 464/24 aumenta a pena para estelionato em campanhas fraudulentas on-line de arrecadação de fundos.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão para o crime. O agravante previsto no projeto aumenta a pena para 1 ano e 4 meses até 10 anos.
Segundo o deputado licenciado Célio Studart (CE), autor da proposta, esse tipo de fraude tem crescido em incidência e complexidade. “É uma resposta aos desafios, proporcionando ao sistema penal instrumentos para enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas”, disse.
Ele citou o caso de um casal que manipulava campanhas on-line usando imagens de crianças doentes, divulgado na imprensa.
Studart afirmou que o crime prejudica não apenas os doadores, mas também as vítimas reais, que poderiam se beneficiar de campanhas legítimas de arrecadação de fundos.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.
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