O secretário de Estado da Administração Penitenciária, João Alves de Albuquerque, designou o Policial Penal Josinaldo Lucas de Oliveira, como Coordenador da Central Integrada de Alternativas Penais do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB). O ato está publicado no Boletim Interno, edição 83, de 15 de março, por meio da portaria nº 09 - GS/SEAP, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
A portaria da Seap-PB tem como base a Portaria nº. 495/2016 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais a nível federal; e a Resolução CNJ no 288/2019, que dispõe sobre a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade; bem como projeto de Lei Estadual sobre as Alternativas Penais no âmbito do Estado; e o Termo de Convênio nº. 905880/2020, celebrado entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e a SEAP.
De acordo com Josinaldo Lucas, com a implantação da CIAPS, o Executivo, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, a Central Integrada de Alternativas Penais irá fiscalizar o cumprimento das medidas emanadas pelo Poder Judiciário.
As alternativas penais são medidas que buscam oferecer opções diferentes da prisão como forma de punição e ressocialização de indivíduos envolvidos em infrações criminais. Essas alternativas têm como objetivo principal reduzir a o número de presos, proporcionar uma resposta mais adequada às necessidades individuais dos infratores e promover a reinserção social.
Dentre as alternativas penais mais comuns, destacam-se as penas restritivas de direitos, que consistem em impor ao sentenciado a prestação de serviços à comunidade, a limitação de fim de semana, a interdição temporária de direitos ou a prestação pecuniária. Essas medidas têm o propósito de fazer com que o infrator repare o dano causado à sociedade por meio do trabalho não remunerado, além de possibilitar sua reintegração à comunidade.
Outra alternativa penal bastante utilizada são as medidas cautelares diversas da prisão, que são aplicadas durante o processo penal como forma de garantir a ordem pública e evitar a fuga do acusado. Essas medidas podem incluir o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com certas pessoas. O objetivo dessas medidas é evitar a prisão preventiva do acusado, permitindo que ele aguarde o julgamento em liberdade, desde que cumpra as condições estabelecidas.
Além disso, existem outras alternativas penais menos comuns, como os programas de justiça restaurativa, que buscam promover a reconciliação entre vítima e infrator por meio do diálogo e da reparação do dano causado. Esses programas têm como objetivo principal estimular a responsabilização do infrator pelos seus atos, ao mesmo tempo em que oferecem apoio e assistência à vítima.
É importante ressaltar que as alternativas penais não são aplicáveis a todos os tipos de crimes, especialmente aqueles considerados mais graves ou violentos. No entanto, quando bem aplicadas, essas medidas podem ser eficazes na redução da reincidência criminal, na promoção da justiça restaurativa e na ressocialização dos indivíduos envolvidos no sistema penal.
Em resumo, as alternativas penais representam uma abordagem mais humanizada e individualizada para lidar com o crime, buscando soluções que vão além da simples privação de liberdade. Ao oferecer opções que consideram as circunstâncias específicas de cada caso, essas medidas podem contribuir para um sistema penal mais justo e eficiente.
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Ascom/Seap-PB
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