O Projeto de Lei 481/24 estabelece que o aumento dos honorários advocatícios da parte vencedora na fase recursal é válido em caso de provimento total ou parcial do recurso. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida no Código de Processo Civil .
Atualmente, o advogado da parte vencedora pode ter os seus honorários elevados pelo tribunal caso a parte vencida insista em apresentar recurso contra a decisão. A medida foi criada para desestimular o ato de recorrer, além de remunerar o trabalho do advogado na fase recursal.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a majoração dos honorários somente será devida se o recurso da parte vencida for rejeitado ou não admitido pela corte.
Restrição indevida
Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, essa jurisprudência representa uma interpretação restritiva ao direito do advogado previsto no CPC.
“Os advogados devem ser corretamente remunerados pelo seu exercício profissional, sendo a verba honorária de sucumbência titularizada pelo advogado uma contraprestação de seu serviço profissional”, disse Marangoni.
Próximo passo
O PL 481/24 será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 24° Máx. 29°