O Projeto de Lei 5679/23 estabelece que a esterilização cirúrgica (laqueadura e vasectomia) em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, com oitiva obrigatória do Ministério Público.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, quando autorizada, a esterilização cirúrgica dessas pessoas terá prioridade em relação aos procedimentos de esterilização cirúrgica eletiva.
Apresentada pelas deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Soraya Santos (PL-RJ), a proposta altera a Lei de Planejamento Familiar , segundo a qual a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente pode ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da lei.
As deputadas explicam que, embora a lei permita a esterilização compulsória de absolutamente incapazes mediante ordem judicial, ela não é autoaplicável porque a própria norma estabelece a necessidade regulamentação por outro diploma legal.
Na avaliação das parlamentares, quando autorizados, esses casos devem ter prioridade devido ao alto grau de vulnerabilidade dessas pessoas, o que possibilita que elas se comportem de forma mais negligente com relação à atividade sexual.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 24° Máx. 29°