A Medida Provisória 1204/23 abre crédito extraordinário no valor de R$ 314 milhões em favor do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. O dinheiro será usado para fortalecer ações de proteção e defesa civil e apoiar a implantação, a ampliação e melhorias de infraestruturas para oferta de água no País.
A maior parte da verba (R$ 264 milhões) será investida em gestão de riscos e desastres. O restante (R$ 50 milhões) está programado para operações especiais em recursos hídricos.
A publicação da MP já dá ao governo poder para usar o valor, pois o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas. Mas o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
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