O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Ele foi ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por igual período e terá de pagar multa civil no valor de R$ 760.564,36 em favor da União, em virtude das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal na época em que era prefeito de João Pessoa. A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida pelo juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal.
Segundo a denúncia do MPF, o então prefeito Cícero Lucena teria utilizado ilegalmente uma licitação antiga (a concorrência nº 06/91) vencida pela empresa Coesa - Comércio e Engenharia Ltda. As irregularidades ocorreram durante a execução do contrato de repasse nº 0068740-83/98, que tinha por finalidade a transferência de recursos federais no valor de R$ 2,5 milhões, quantia que seria empregada na pavimentação de ruas no município de João Pessoa.
Para a execução da obra, a Coesa celebrou um Termo de Cessão de Direitos e Obrigações para a empresa Cojuda (Construtora Julião Ltda), contando com a intervenção e anuência da prefeitura, por meio do secretário de Infraestrutura do município, Potengi Lucena, de forma que a Cojuda pudesse realizar o objeto do contrato sem submeter-se ao devido processo de licitação.
Dos recursos fiscalizados pela Controladoria Geral da União no âmbito do contrato de repasse 0068.740-83/98, foi constatado um superfaturamento no valor de R$ 760.564,36. O sobrepreço foi detectado pela CGU fazendo-se uma comparação entre os valores pagos à construtora Cojuda e os preços constantes do Sistema Sicro, organizado e mantido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Na sentença, o juiz Alexandre de Luna Freire afirma que a falta de licitação, que seria destinada à contratação de empresa para execução do objeto do Contrato de Repasse nº 0068.740-83/98, em montante vultoso, constitui violação aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública. Não poderia o ex-gestor da edilidade deixar de instaurar o procedimento licitatório, porque a Lei nº 8.666/1993, mencionada no aludido Contrato de Repasse, exigia a licitação para seleção de empresa a ser contratada.
Ele explicou que a licitação anterior (concorrência pública nº 06/91) e o contrato de empreitada nº 03/92 dele decorrente, celebrado com a Coesa, já não mais vigoravam, por ocasião do contrato de repasse nº 0068.740-83/98. O ex-gestor e o então secretário de Infraestrutura omitiram-se na instauração de Licitação, e com isto houve favorecimento, na forma de sub-rogação/cessão contratual, de empresa que não se submetera à licitação, destacou.
O magistrado também condenou por improbidade administrativa o empresário Júlio Antão de Medeiros, que teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além do pagamento de multa civil de R$ 760.564,36 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por oito anos. A mesma pena foi aplicada para as empresas Cojuda e Coesa.
Já o ex-secretário Potengi Lucena foi absolvido pela Justiça porque o crime dele prescreveu. Cabe consignar que os atos de improbidade administrativa no tocante à pessoa de Potengi Holanda de Lucena, embora extremamente graves, estão prescritos, a teor do art. 23, I, da Lei nº 8.429/92, diz na sentença o juiz Alexandre de Luna Freire.
Ao ser ouvido durante a instrução processual, Cícero Lucena declarou que "algumas empresas preferem a cessão e que no convênio em questão somente o secretário Potengi Lucena teve participação. Ele disse que o secretário não precisava consultá-lo e não o consultou quanto à cessão da obra. Cícero afirmou ainda que Potengi tinha autonomia para concordar ou discordar da cessão de contrato desde que não infringisse as cláusulas contratuais".
Fonte: Jornal da Paraíba