A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a dispensa de licitação em períodos de pandemias ou epidemias para compras governamentais feitas para ampliar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.
A medida terá validade de dois anos, contados da data de publicação do decreto do estado de calamidade pública. Poderão ainda ser contratados sem licitação profissionais de saúde brasileiros ou estrangeiros com diploma revalidado, e médicos estrangeiros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 898/20 e apensado (PL 1930/21). O substitutivo altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos , de 2021.
O PL 898/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI), inclui a dispensa de licitação na antiga Lei de Licitações, de 1988. Mas, como lembrou o relator, essa legislação será totalmente revogada em 30 de dezembro de 2023, por força de um dispositivo da norma de 2021.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 24° Máx. 29°