O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.758/23 , que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A nova legislação entra em vigor em 180 dias.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2952/22 de autoria da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa ações de combate ao câncer no País. A proposta foi aprovada na Câmara em agosto, e no Senado, em novembro.
A política nacional de prevenção do câncer, até então prevista numa portaria do Ministério da Saúde, tem como objetivos:
A lei inclui no cuidado integral a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos, assim como o apoio psicológico ao paciente e a seus familiares.
Banco de dados
A nova lei prevê ainda a criação de um banco de dados que permita ao poder público analisar informações sobre casos suspeitos e confirmados de câncer, além do processo de assistência.
O mecanismo deve permitir a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Princípios
O texto estabelece também uma série de princípios e diretrizes para a política, como:
Princípios específicos
Como já ocorria na portaria do Ministério da Saúde, a lei também elenca princípios específicos para as diferentes fases do combate ao câncer. Para a prevenção, por exemplo, o governo espera enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana.
Na etapa de rastreamento e diagnóstico do câncer, o texto permite o uso da telessaúde para realizar consultas de atenção especializada, entre outros pontos.
Já no tratamento propriamente dito, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas.
Cuidados paliativos
Sobre os cuidados paliativos, aplicados aos pacientes terminais, a lei determina que estejam disponíveis em todos os níveis de atenção à saúde, segundo princípios como:
Comissões tripartites
As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS, que é um espaço de articulação das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.
Nos financiamentos federais na área, a União deve priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de acesso à assistência oncológica.
Novas tecnologias
A nova norma também altera a Lei do SUS para dar prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no SUS.
Navegação
A lei também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que, na prática, estende a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450/22 , para pessoas com câncer de mama.
A navegação promove a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
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