Foi pulicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751/23) . A nova lei, sancionada com 28 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.
A nova lei revoga o Decreto-Lei 667/69 , que regulava até então o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.
O projeto que deu origem à lei (PL 4363/01) foi proposto pelo Executivo e aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado , na forma de um substitutivo do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O Senado aprovou a proposta em novembro deste ano.
Vetos
Foram vetados por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária:
- o sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas;
- seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
- pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena;
- percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado;
- traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e
- auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.
Foram vetados ainda:
- criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Poder Executivo;
- preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas;
Além disso foram vetados dispositivos que proibiam policiais e bombeiros de:
- ter filiação a partido político ou sindicato;
- comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;
- divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação;
- exercer outras funções, públicas ou privadas, exceto a de magistério ou da área da saúde se estiver em situações específicas de acumulação conforme as regras constitucionais, ou caso esteja de licença para tratar de interesse particular; e
- participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública.
Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, a ser marcada.