A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o marco legal das atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono (CCS, na sigla em inglês) em reservatórios geológicos (PL 1425/22).
A estocagem do gás evita que ele seja lançado na atmosfera. O dióxido de carbono (CO2) é um dos principais responsáveis pelo efeito estufa e tem como principal fonte a atividade industrial.
O projeto tem origem no Senado, onde já foi aprovado. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que apresentou apenas uma emenda para deixar sua redação mais clara, sem mudar o mérito.
Benefícios
Na avaliação de Castro, o PL 1425/22 pode posicionar o Brasil na vanguarda da exportação de créditos de carbono e de combustíveis limpos. Além de trazer benefícios econômicos.
“Os dados disponíveis permitem estimar que o Brasil tem o potencial de capturar mais de 190 milhões de toneladas de CO2 de várias fontes industriais e do setor de energia”, disse.
“Nossas formações geológicas estáveis e a grande extensão territorial sugerem uma capacidade imensa para o armazenamento subterrâneo”, declarou. Ele lembrou que vários países desenvolvidos já aprovaram legislação nesse sentido.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda vai passar por outras três comissões: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pontos principais
O PL 1425/22 prevê que as atividades de armazenamento serão exercidas através de outorga do Poder Executivo. A concessão terá prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. O texto também estabelece:
Em relação ao operador (empresa que vai executar a atividade de CCS), a proposta prevê:
Mín. 24° Máx. 29°