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Justiça concede liminares contra propaganda irregular de Dinaldo Filho, do DEM e da Força Jovem

Por: Redação Fonte: Luanja Dantas
30/06/2012 às 12h37

O Partido Trabalhista do Brasil (PTB) do Município de Patos acionou juridicamente o Irmão, a irmã, o pré-candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e o seu Partido, o Democratas (DEM), por propaganda eleitoral extemporânea.

O advogado do PTB Dr. Filipe Reul explica que essas são condutas vedadas por lei e que devem ser coibidas pelo poder judiciário. Vendo os verdadeiros abusos que estavam sendo cometidos em favor do pré-candidato de forma velada e direta por seus próprios parentes o partido, resolveu acionar juridicamente todos os envolvidos, o que resultou em liminares concedidas contra os mesmos e que determinou a imediata suspensão da propaganda ilegal.

Além da concessão das liminares, cada um dos representados, se condenados, podem pagar multas superiores a R$ 5.000 Reais por propaganda extemporânea em cada uma das ações.

Quem também acionou a justiça eleitoral em virtude de problema semelhante, foi o advogado do PTC, Delmiro Gomes da Silva Neto, que conseguiu na manhã desta sexta-feira (29), suspender judicialmente a propaganda extemporânea realizada nas redes Sociais através de Twitter e Facebook, e que favoreciam o pré-candidato a prefeito de Patos pelo DEM, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

Nas duas ações impetradas, o juiz eleitoral da propaganda, Antonio Maroja Limeira Filho, concluiu que realmente estava existindo propaganda eleitoral extemporânea concedendo liminares para que as mesmas fossem suspensas em 48 Horas.

A primeira ação protocolada foi contra o DEMOCRATAS e o próprio pré-candidato, que na sua pagina do micro blog Twitter, fazia alusão a sua candidatura, bem como retuittes de simpatizantes seus sempre com mensagens de cunho eleitoral o que é vedado pela Justiça eleitoral.

A segunda representação protocolada pelo PTC foi contra o pré-candidato Dinaldo Filho, seu partido o DEM e contra os perfis no Twitter e facebook da equipe denominada "Força Jovem".

Na liminar concedida, o juiz entendeu que também estava ocorrendo pratica ilícita com propaganda eleitoral extemporânea o que é vedado por lei, com base no Art. 41,§§ 1º e 2º, da Lei das Eleições e no art. 76, §§ 1º e 2º, da Resolução do TSE Nº 23.370.

As multas para cada um dos representados e, em cada processo diferente, podem ir de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Fonte: assessorias

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