A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade.
Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Caberá a regulamento determinar a relação dessas substâncias, bem como o parâmetro mínimo em que será tolerada a exposição do trabalhador.
O textpo aprovado foi o substitutivo da relatora, Geovania de Sá (SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A deputada fez mudanças no texto original para incorporar medidas previstas nos projetos apensados (PLPs 245/19, 174/23 e 231/23).
“Essas proposições merecem ser aprovadas, por estabelecerem regras que buscam proteger a saúde do trabalhador, evitando que permaneça por muitos anos em atividades insalubres”, justificou Geovania de Sá.
Aposentadoria
A primeira alteração foi para incluir as medidas na legislação que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social , em vez de constituir uma nova lei.
Pelo texto aprovado, a aposentadoria será devida ao trabalhador quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição (expresso em pontos) e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente:
- 55 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
- 65 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
- 72 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
De acordo com o substitutivo, o trabalhador poderá comprovar a atividade especial por outros meios nos casos em que não for possível atestá-la por laudo técnico emitido pela empresa.
Atividades
O texto assegura aposentadoria especial para trabalhadores nas seguintes condições:
a) atividade de mineração subterrânea, em frente de produção;
a) atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção;
b) atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
a) atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes;
b) atividade em que haja exposição a pressão atmosférica anormal;
c) atividades com exposição a radiação não ionizante oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica;
d) atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhada para votação do Plenário.
Mín. 24° Máx. 29°