O Projeto de Lei 1449/19, já aprovado pelo Senado, torna obrigatório o fornecimento de material escolar para os alunos da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .
Os governos estaduais e municipais deverão distribuir material escolar para os estudantes dos estabelecimentos públicos sob sua responsabilidade. Além disso, as escolas ficarão proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos.
“Nas escolas públicas, embora os alunos geralmente sejam beneficiados pelo Programa Nacional do Livro Didático, mantido pelo governo federal, são também comuns as listas contendo cadernos e outros produtos consumíveis”, afirmou o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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