Quinta, 28 de Novembro de 2024
27°

Parcialmente nublado

João Pessoa, PB

Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

Proposta segue para sanção presidencial

09/11/2023 às 00h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado Federal, o Projeto de Lei 4287/23 permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.

A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.

O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou.

Entrada e parcelamento
Para participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento.

Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

Redução
O projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
João Pessoa, PB Atualizado às 22h06 - Fonte: ClimaTempo
27°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 29°

Sex 29°C 24°C
Sáb 29°C 23°C
Dom 28°C 23°C
Seg 29°C 24°C
Ter 29°C 25°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes