A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo que a eleição de foro da ação judicial deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.
A proposta determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.
O Projeto de Lei 1803/23 é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e altera o Código de Processo Civil . A relatora foi a deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Congestionamento processual
Kokay apresentou um substitutivo com ajustes pontuais na redação do projeto original. Ela explica que é comum que as partes de uma ação escolham a cláusula de eleição de foro, medida permitida pelo Código de Processo Civil.
A preferência geralmente recai sobre os tribunais que apresentam melhores desempenhos, mesmo que não tenham relação com o caso em análise. Essa prática, no entanto, acaba gerando congestionamentos processuais.
“As alterações legislativas propostas contribuirão significativamente para aperfeiçoamento do processual civil, uma vez que, por seu intermédio, serão coibidas condutas abusivas de burla ao juízo natural”, disse a deputada.
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