Peritos do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura (MNPCT) constataram violações aos direitos humanos em penitenciárias do estado de São Paulo. O órgão realizou vistorias surpresa durante o mês de outubro em cinco penitenciárias, dois centros de atendimento ao adolescente, um centro de detenção provisória (CDP), e um serviço de cuidados prolongados em álcool e drogas do estado.
O documento foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na última sexta-feira (27). O relatório completo deverá ser publicado daqui a dois ou três meses.
Entre os principais problemas encontrados, está o fornecimento de alimentação insuficiente na penitenciária Venceslau 2, em Presidente Venceslau; e a falta de cuidados médicos. Os peritos encontraram um detento com o pé gangrenado, na penitenciária Desembargador Adriano Marrey (foto em destaque), em Guarulhos; e outro com uma infecção grave nos dedos do pé, na Penitenciária Adriano Aparecido de Pieri, em Dracena.
“Em Guarulhos há um detento com o pé que está em estágio de necrose já bastante avançado. Essa pessoa precisou amputar o dedo, já começou uma situação de amputação por causa de uma infecção e agora essa amputação estava necrosando e estava se espalhando pelo pé inteiro, com risco inclusive de septsemia e morte”, destacou a perita e coordenadora adjunta do MNPCT, Carolina Barreto Lemos.
“Essa situação foi levada imediatamente à direção da unidade. Nós pedimos providências imediatas e estamos acompanhando esse caso com muita atenção, porque realmente é uma situação que pode levar à morte dessa pessoa simplesmente por ela não ter acessado aquilo que lhe é um direito básico”, acrescentou.
A perita ressalta ainda que há unidades prisionais onde, mesmo com a presença de médico, os detentos não são atendidos. E quando há o atendimento, é feito de forma desumanizada. “Mesmo quando há a equipe médica, não se acessa a equipe. Não basta ter médico na unidade, é preciso ter o acesso a esses profissionais", disse.
"Vimos maneiras extremamente desumanizadas desse atendimento, as pessoas ficam dentro das celas, enquanto o médico fica do lado de fora atendendo elas, sem sequer colocar a mão."
De acordo com os peritos, foi constatado o fornecimento de alimentação precária na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira (Venceslau 2), em Presidente Venceslau. Segundo o relatório parcial, são oferecidas três refeições diárias compradas pela unidade prisional a um custo total de R$ 8. “Não tem como fazer três refeições nutritivas com R$ 8 para o dia inteiro”, destaca Lemos.
A perita ressalta que, de forma geral, nas penitenciárias vistoriadas as alimentações fornecidas são de pequena quantidade e pouquíssima variedade nutricional, com alimentos com pouco valor nutritivo.
“Os detentos são pessoas muito emagrecidas, pessoas subnutridas”.
Ela aponta ainda que o sistema de licitação no estado de São Paulo – para a compra das alimentações aos presidiários – não é o adequado.
“A gente identificou que há uma questão extremamente grave na gestão do recurso na Secretaria de Administração Penitenciária, porque cada unidade prisional é responsável por fazer a sua própria licitação. Isso é inédito, nós nunca vimos isso em outro estado do Brasil, e isso diz muito. Ou seja, são pequenas licitações feitas pelas unidades, o que vai gerar um custo mais alto e uma pior gestão desse recurso”.
Os estabelecimentos vistoriados foram:
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária informou que ainda não recebeu o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
“A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclarece que ainda não recebeu nenhum relatório do referido órgão, preliminar ou definitivo, motivo pelo qual não comentará as alegações no momento. Esta Secretaria reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo do sistema prisional paulista, bem como com o respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana”.
O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído por lei federal em 2013. O órgão é composto por 11 peritos independentes, que podem acessar as instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar.
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