A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3310/23, que concede a pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. O texto aprovado altera a lei que regulamenta as isenções de IPI (Lei 8.989/95).
Atualmente, a legislação já garante isenção do IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista.
O relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), defendeu a aprovação do projeto do deputado Odair Cunha (PT-MG). Prates considera inaceitáveis os argumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para não conceder a isenção do tributo a pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
“O governo se vale do argumento de que o custo da compra do veículo estaria em contradição com a condição do beneficiário do BPC de não possuir meios de prover a própria subsistência”, disse.
O BPC, no valor de um salário-mínimo mensal, é pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem com o apoio ida família.
“É inaceitável a interpretação preliminar e discriminatória da Receita Federal de que pessoas com deficiência beneficiadas pelo BPC não têm direito à isenção por não possuírem renda, já que contribuintes com maior poder aquisitivo podem usufruir do benefício sem impedimentos”, conclui o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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