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Câmara aprova projeto sobre prevenção de desastres e prazo para elaboração de planos de defesa civil

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Zucco, relator do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que refor...

10/10/2023 às 21h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Zucco, relator do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Zucco, relator do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de defesa civil. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 2012/22, do Senado, incluindo novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.

Além de ter de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.

Esses deveres serão cumpridos conforme o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.

Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência passará a ser condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.

Na situação de iminência ou de ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta ao desastre; providenciar residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas ou pagar ao poder público pelo reassentamento.

Outras ações serão:

  • recuperar a área degradada e reparar os danos civis e ambientais;
  • prestar assistência continuada à saúde física e mental dos atingidos; e
  • pagar por assessoria técnica independente, à escolha das comunidades atingidas e sem interferência, para orientá-las em sua participação informada em todo o processo de reparação dos danos.

Ao discutir o tema, o deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que o projeto incorpora sugestões de como melhorar a segurança desses empreendimentos. “Vamos ter oito anos da tragédia de Mariana, e o território sequer foi recuperado”, afirmou.

Já o relator, deputado Zucco, considerou oportuna a aprovação do projeto “devido ao número cada vez maior de tragédias naturais ou produzidas pelo homem que vem se abatendo sobre o território nacional nos últimos anos”.

Plano de contingência
O texto de Zucco define aspectos mínimos que devem constar do plano de contingência dessas empresas, como a descrição das ações de resposta a serem desenvolvidas, incluídos o atendimento médico hospitalar e psicológico, a estratégia de distribuição de doações e de suprimentos e os locais de abrigo.

Devem constar ainda:

  • delimitação das áreas potencialmente atingidas, com indicação daquelas que devem ser submetidas a controle especial e vedadas ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo urbano;
  • sistema de alerta, rotas de fuga e pontos seguros; e
  • organização de exercícios simulados, com a participação da população e dos órgãos do Sinpdec.

Esse plano ou documento equivalente deverá ser revisto periodicamente segundo definido pelo órgão fiscalizador e sempre que surgirem novos riscos ou elevação do grau de risco de acidente ou desastre.

Escolas
O texto proíbe ainda a permanência de escolas e hospitais em área de risco de desastre, sendo obrigação do empreendedor realocá-las para local seguro antes da implantação de seu empreendimento em acordo com os mantenedores dessas instituições.

A empresa com empreendimento de risco deverá realizar cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas, assim definidas no processo de licenciamento ambiental e no plano de contingência.

Fundo
O texto amplia os gastos que poderão ser realizados com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), como ações de apoio emergencial e gestão do risco, incluindo monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados de desastres.

O Funcap poderá pagar também ações de apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade.

No âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o projeto remete à competência municipal a realização desse monitoramento em articulação com a União e os estados. No caso dos alertas antecipados, poderão ser usadas sirenes ou mensagens via telefonia celular para informar à população sobre o risco de desastre e orientá-la sobre os comportamentos em situação de emergência.

União
O governo federal deverá manter, no sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos das áreas de risco.

Para a assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres, a União terá de repassar recursos adicionais a estados e municípios por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Prazo para planos
Segundo o texto, o plano nacional de proteção e defesa civil deverá conter critérios e diretrizes para a classificação de risco em baixo, médio, alto e muito alto, devendo ser instituído em 18 meses e atualizado a cada três anos com participação social por meio de audiências e consultas públicas.

Os planos estaduais terão prazo de 24 meses para passar a valer, tendo mais 24 meses para se adequarem ao plano nacional após a publicação deste. A atualização será a cada dois anos.

No caso dos municípios incluídos no cadastro nacional de cidades com áreas suscetíveis a desastres, que têm a obrigação de elaborar um plano de contingência de proteção e defesa civil, eles deverão realizá-lo em um ano contado de sua inclusão nesse cadastro. A atualização será anual, também com participação da sociedade.

Em relação aos procedimentos de remoção da população de áreas de risco, o substitutivo acrescenta outra condição para que ela ocorra: transporte e armazenamento de móveis e pertences da população removida das áreas de risco sempre que houver tempo hábil.

Conceitos
O projeto acrescenta vários conceitos à lei sobre a política de proteção e defesa civil, como acidente, desabrigado, desastre, recuperação e resposta a desastres.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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