A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que cria um certificado federal para empresas por seguirem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.
O Projeto de Lei 458/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Segundo o projeto, o certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais.
Para obter o certificado, os interessados deverão cumprir diretrizes para desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam esse bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumprir as diretrizes, a empresa poderá ter o certificado revogado.
Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
A deputada Maria Arraes comemorou a aprovação do projeto. “Hoje é o Dia Mundial da Saúde Mental e é importante colocá-la no centro das atenções corporativas”, afirmou.
Segundo Laura Carneiro, “se considerarmos que os indivíduos passam a maior parte de seu tempo, quando em vigília, no ambiente de trabalho, pode-se imaginar o nível da influência que ele exerce na saúde mental e no bem-estar dos trabalhadores”.
Diretrizes
As diretrizes fixadas pelo texto estão divididas em três áreas. Na promoção da saúde mental, constam:
Quanto ao bem-estar, o texto lista seis diretrizes:
Transparência
Para subsidiar a concessão e a manutenção do certificado, a empresa deverá fazer uma espécie de prestação de contas e atuar com transparência. Assim, terá de divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários nos meios de comunicação utilizados pela empresa.
Terão ainda de manter um canal para recebimento de sugestões e avaliações; além de fixar metas e realizar análises periódicas dos resultados.
Comissão certificadora
A concessão do certificado será realizada por comissão certificadora nomeada pelo Ministério da Saúde, que terá a atribuição de aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes.
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