O Projeto de Lei 1073/23 torna obrigatória a criação de guarda civil municipal, subordinada às prefeituras, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os municípios enquadrados na obrigatoriedade terão até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o regime jurídico, o plano de carreira e instituir a guarda civil municipal, mediante concurso público.
Encerrado esse prazo, os municípios que não tiverem cumprido a medida ficarão impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União consignados ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública até que seja cumprida a exigência, ressalvados instrumentos de repasse já celebrados.
“Com o recrudescimento da violência e o exponencial aumento da criminalidade em todo o território nacional, torna-se necessário o fortalecimento das ações relacionadas às guardas civis municipais para proteger a sociedade”, argumenta o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor do projeto.
Se aprovada, a medida será incluída no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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