Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 2663/23) triplica a pena do crime de estelionato quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade. A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão.
O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o objetivo é aplicar punição mais severa para o criminoso que “se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Mín. 24° Máx. 29°