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Congresso promulga duas emendas à Constituição na terça-feira

Depositphotos A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (3), às 15 horas, para pr...

02/10/2023 às 11h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos - (Foto: Depositphotos)
A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos - (Foto: Depositphotos)

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (3), às 15 horas, para promulgar duas emendas à Constituição: a que cria a possibilidade de troca entre juízes estaduais de diferentes tribunais (Emenda Constitucional 130), e a que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade (Emenda Constitucional 131).

Troca mútua de juízes
A Emenda Constitucional (EC) 130 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, da então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março.

O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta (troca mútua) de juízes estaduais de comarca de igual entrância, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho.

Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau atua e pode abranger um ou mais municípios. Entrância diz respeito à quantidade de varas que existem naquela comarca.

A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos e não altera o sistema de remoção a pedido.

Como era
Até então apenas juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta. Juízes estaduais só podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal. Se quisessem mudar de estado tinham que ser aprovados em novo concurso.

 

 

Nacionalidade mantida
A EC 131, que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade, tem origem na PEC 16/21, do Senado, que foi aprovada na Câmara no mês passado.

A partir de agora, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

  • quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou
  • quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Como era
Até então, perdia a nacionalidade:
- o brasileiro que tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou
- o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Caso Claudia Hoerig
A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que foi condenada nos Estados Unidos em 2019 pelo assassinato do marido, em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.

Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se cidadã norte-americana antes do assassinato.

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