A vereadora Nadigerlane Rodrigues usou a tribuna da Câmara Municipal Juvenal Lúcio de Sousa na tarde desta terça-feira para denunciar graves problemas na área da saúde vem ocorrendo em Patos.
Um deles é a falta de insulina e de equipamentos utilizados na aplicação do medicamento há mais de 30 dias na rede estadual de saúde, que tem prejudicado portadores de diabetes.
Segundo a vereadora, alguns pais de crianças que fazem uso do medicamento a procuraram e relataram o drama devido com a falta da insulina: ?Esses portadores de diabetes já sofrem bastante com a doença e ainda ficam a mercê do estado, tendo que implorar para que o medicamento seja adquirido. Isso é desumano e desrespeitoso com essas pessoas?, disse.
A falta mais frequente, segundo Nadir, é a de insulina Lantus. A ausência desse medicamento coloca em risco a vida dos pacientes diabéticos. A insulina Lantus, é considerada análoga, por ter uma ação mais rápida e ser mais forte que as outras. Ela pode ser administrada a qualquer hora do dia, porém deve ser feitas todos os dias no mesmo horário. Elas são mais caras e o paciente precisa estar cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde para conseguir receber o medicamento. O medicamento é distribuído pela Secretaria Estadual de Saúde.
Outra denúncia feita pela parlamentar foi em relação ao Tratamento Fora de Domicílio ? TFD, que viabiliza o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu município/estado de origem a outros municípios/estados que realizem o tratamento necessário.
Segundo Nadir, há seis meses o estado não está custeando o tratamento desses pacientes: ?Entramos em contato com José Leudo, Gerente da 6ª Região de Saúde e ele nos disse que a determinação do Governo do Estado é de que esses pacientes sõ serão ressarcidos após essas viagens, mas isso não é o que determina a lei?, destacou.
O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhado por ordem médica a unidades de saúde de outro município/estado, limitada ao período estritamente necessário ao tratamento e aos recursos orçamentários existentes. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial (ida e volta), e diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.
maispatos.com