A empresa Impactus Comercial Limitada, recebeu na tarde de ontem, 21, a notificação judicial por parte do Ministério público do estado do Acre, suspendendo os trabalhos da empresa TELEXfree em todo o território brasileiro.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, através da juíza Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, que determinou a suspensão dos trabalhos no país.
Logo que saiu a notícia,foi gerada uma grande preocupação por parte dos milhares de divulgadores da empresa TELEXfree, que vem recebendo ganhos mais de 40 vezes superior ao da caderneta de poupança.
Desde o dia 13 de junho, quando a liminar foi publicada em Rio Branco-AC, o departamento jurídico da TELEXfree vinha agindo para conseguir uma outra liminar no sentido de suspender os efeitos dessa decisão.
Segundo informações obtidas junto a divulgadores da empresa em Rio Branco-AC, o conteúdo da liminar está pronto para ser assinado e publicado pela justiça do Acre, suspendendo os efeitos da primeira decisão em todo o país.
No entanto, devido a notificação ter acontecido ao final do expediente da sexta-feira, somente na segunda-feira pela manhã é que o documento será publicado, tornando sem efeito o conteúdo da primeira liminar.
Entre as alegações para a suspensão da primeira decisão, estão o pagamento por parte da empresa de grandes quantias em impostos, e da não reclamação por parte de seus divulgadores, que se sentem satisfeitos com o trabalho. Veja parte do documento que deve ser expedido na próxima segunda-feira.
?AS PROVAS ACOSTADAS PELO MP CONTRA A EMPRESA TELEXFREE AINDA QUE POSSAM SINALIZAR UMA POSSÍVEL IRREGULARIDADE, NÃO TEM IDONEIDADE PARA EMBASAR UM PROVIMENTO LIMINAR DE TANTA SEVERIDADE. PROIBIR A EMPRESA DE FUNCIONAR SEM UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SERIA CONTRARIAR OS DITAMES
DO LIBERALISMO ECONÔMICO E DA INICIATIVA PRIVADA, ALÉM DO QUE A EMPRESA JÁ ATUA HÁ MAIS DE 2 ANOS, PAGANDO QUANTIAS EXORBITANTES DE IMPOSTOS E COM NENHUMA RECLAMAÇÃO EM JUÍZO POR QUALQUER INVESTIDOR (FLS 45/46). NÃO SE PODE INVIABILIZAR UM NEGÓCIO EMPRESARIAL SOB O ARGUMENTO PERFUNCTÓRIO DE IRREGULARIDADE, AINDA QUE A EMPRESA VENHA A PROVAR SUA BOA FÉ CERTAMENTE TERÁ SEU FUNCIONAMENTO OBSTADO PELA DECRETAÇÃO DE MULTAS TÃO ELEVADAS. NESSE CASO, ACERTADAMENTE, DEVE-SE CONTINUAR AS INVESTIGAÇÕES COM O INTUITO DE REUNIR PROVAS CONSISTENTES A EMBASAR UM PROFERIMENTO FINAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, JAMAIS PROIBIR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA?.
Rio Branco, 24 de junho de 2013
DENIS EVANGELISTA
Desembargador relator
Ao abrir o site da relexfree uma página em forma de pop-up reaz o conteúdo da decisão judicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre em 13 de junho de 2013. Confira