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STF julga prefeita de Pombal hoje

Por: Redação Fonte: Raniery Soares
24/04/2013 às 07h32
STF julga prefeita de Pombal hoje
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje, às 9h30, o recurso que decidirá sobre a permanência de Pollyanna Dutra (PT) na Prefeitura de Pombal. O julgamento estava na pauta de julgamento de ontem, à tarde, mas não deu tempo para ser apreciado.

O que será apreciado pelos os ministros do STF é um agravo regimental da coligação ?Unidos para o bem de Pombal?, encabeçada pela segunda colocada na eleição, Mayenne Van (PMDB), contra a liminar concedida em Ação Cautelar, em 24 de janeiro, pelo então ministro presidente Ricardo Lewandowski, garantindo a permanência da prefeita reeleita no cargo.

De acordo com o advogado Michel Saliba, que atua na defesa de Pollyanna, o adiamento não ocorreu a pedido das partes, mas sim por decisão da própria Turma do STF, em virtude da quantidade de processos em pauta. ?Continuamos com a expectativa positiva para manutenção da liminar, até que ocorra o julgamento do mérito do processo que trata sobre o registro de candidatura e da sua elegibilidade?, comentou o advogado.

A prefeita Pollyanna teve o registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral, com o argumento de que seria inelegível para exercer o terceiro mandato, consecutivo, à frente da Prefeitura, por causa do vínculo conjugal com o ex-marido Jairo Feitosa, que foi prefeito de Pombal, e morreu em 2007, em um acidente automobilístico.

Assim, pelo fato da prefeita, que se elegeu em 2008 e disputou a reeleição em 2012, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, acataram recurso da coligação ?Unidos para o bem de Pombal?, que argumentaram que a prefeita estaria disputando um terceiro mandato, situação que não é permitida pela Constituição Federal. 

O advogado Michel Saliba afirmou que foram apresentados vários argumentos que comprovam a elegibilidade da petista.  O primeiro deles, é que a impugnação de candidatura com base no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, se deu de forma equivocada. ?Pollyanna só se candidatou à reeleição com base em uma consulta, sobre caso idêntico ao seu, o TSE respondeu a consulta 5440/DF no sentido da possibilidade do registro de candidatura. Ela tem condições de elegibilidade plena, é tanto que se candidatou, se reelegeu, foi diplomada, empossada no cargo e está no exercício do mandato ao qual foi eleita?, comentou.

Michel Saliba disse ainda, que nas eleições de 2012 a prefeita de Pombal não tinha nenhum parentesco que a proibisse de concorrer à reeleição, ?pois quem está morto não exerce poder, nem por si, nem por parente?. Além disso, que sua reeleição não caracteriza a perpetuação de um clã familiar no poder. Na concessão da liminar, que será objeto do julgamento da Segunda Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a proibição de um terceiro mandato não se aplica ao caso de Pollyanna. 

Correio da Paraíba
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