Termina no próximo dia 25 de Abril o prazo para os eleitores justificarem a ausência dos últimos três pleitos. O eleitor deve comparecer ao um cartório eleitoral de sua circunscrição munido de documento oficial com foto, título eleitoral e os seguintes comprovantes: de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não fizer a regularização perante a Justiça Eleitoral terá o título cancelado a partir de maio.
Em Patos, o técnico judiciário da 65ª Zona Eleitoral, Sebastião Pires, disse que até o começo deste mês o comparecimento dos eleitores faltosos nos pleitos ainda era pequeno.
?Pessoas inscritas no cadastro nacional de eleitores que estão obrigadas a votar e deixaram de exercer a votação em três eleições consecutivas estão enquadradas nessa situação de possível cancelamento caso não compareça a Zona de sua inscrição ou à CENATEL (Central de Atendimento ao Eleitor). Na região, quem estiver inscrito nas 28ª ou 65ª Zonas Eleitorais devem justificar ou regularizar a impossibilidade de voto do exercício nas últimas eleições?, explicou Sebastião.
O eleitor que tiver o título cancelado em razão de não justificar ausência nos pleitos, vai ficar impossibilitado de exercer alguns direitos a exemplo de inscrição em concurso público, tirar passaporte e fazer empréstimo em instituições oficiais.
Acilene Candeia/maispatos.com