Por Paulino Lima - Acadêmico de Direito
Ao me aprofundar em conhecimento sobre a vida de grandes pensadores da antiguidade (filósofos) como Sócrates, Heráclito, Platão, Aristóteles e outros homens que de uma forma empírica e dogmática, fizeram afirmativas e contraponderaram muitas coisas, e se tornaram os precursores da filosofia e psicologia mundial em forma de teorias. "Platônica e Aristotélica". Alcei um profundo mergulho em meus questionamentos, chegando inclusive a ponderar comigo mesmo, se valeu a pena o soberano esforço destes homens para trazer 2.513 anos depois, esclarecimentos para as pessoas.
Minhas ponderações aqui mencionadas dar-se-ão pela falta de entendimento oriunda de ser humano que foi analisado, avaliado durante 05 longos anos academicamente falando, e que galgou e conseguiu o topo da esfera jurídica que é a magistratura. Local onde não se concede a fusão de judicial/pessoal.
O juiz de sete lagoas, Ilmo senhor douto julgador Edilson Rumbelsperger Rodrigues considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu pelo afastamento por pelo menos dois anos. Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.
Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
A atitude do juiz contradiz todo o trabalho dos pensadores, em especial, o filósofo Sócrates, que afirma categoricamente dentro da filosofia pura, que a razão (a capacidade da mente humana que permite chegar a conclusões a partir de suposições ou premissas), é o diferencial do homem dentre todos os animais mamíferos, carnívoros, herbívoros.
Paulino Lima DRT 1669 - Acadêmico de Direito.