Mitos da isenção de emplacamento e licença para conduzir os veículos ciclomotores, mais conhecidos como as motos ?cinquentinhas?, contribuem para a circulação irregular destes veículos. Muitos vendedores passam a informação equivocada que basta comprar e nada mais para trafegar nas vias públicas com esse tipo de transporte. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro ? CTB, os ciclomotores são veículos de duas rodas ou mais rodas, provido de um motor de combustão interna, e sua cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima não exceda a cinquenta quilômetros por hora, daí sua referência como ?cinquentinhas?.
O condutor de ciclomotor deve possuir uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN. A pessoa para adquir esse documento deve ser maior de 18 anos, ser penalmente imputável, saber ler e escrever e etc. Dispensa-se a exigência da ACC para os possuidores de C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A. A vantagem dos ciclomotores é que são mais acessíveis, ou seja, são mais baratos e atraentes ao bolso de quem as compra, sem deixar de mencionar o custo rentável com o combustível, comparado aos demais veículos.
Os veículos ciclomotores para transitar nas vias públicas, obrigatoriamente precisam ser registrados e licenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos municípios. Desde que a lei 9.503/1997 que instituiu o CTB e atribuiu tal competência, a maioria dos municípios brasileiros vêm ignorando essa responsabilidade. Na cidade de Patos, condutores desses veículos gozam da circulação, parada e estacionamentos causando riscos na via. Eles trafegam na contramão, avançam sinais vermelhos e estacionam em locais inapropriados.
O município com o seu órgão de trânsito integrado ao Sistema Nacional de Trânsito ? SNT na omissão de um dever instituído da regulamentação dos ciclomotores tem sua parcela de culpa dos riscos e danos causados aos demais cidadãos pela circulação irregular das ?cinquentinhas?, já que as inobservâncias ao CTB dos proprietários ou condutores destes veículos motorizados não podem ser penalizados administrativamente pela ausência de registros.
Antonio Coelho - Sinatran-pb.com