Domingo, 11 de Outubro de 2026
23°C 29°C
João Pessoa, PB

PF deflagra Operação Narke em combate ao comércio ilegal de botox em Patos e mais 13 cidades do País

Por: Redação Fonte: Luanja Dantas
03/04/2012 às 22h01

A Polícia Federal, através da Operação Narke, cumpre, nesta terça-feira (3), mandados judiciais contra distribuidores e médicos supostamente envolvidos com irregularidades na comercialização da toxina botulínica, o botox.

As investigações iniciadas há nove meses, objetivam apurar denúncias de comercialização de toxina botulínica clandestina, sem autorização da ANVISA.

Ao todo, estão sendo cumpridos 23 mandados judiciais contra distribuidores nas cidades de Recife/PE, João Pessoa/PB, Belo Horizonte/MG e São Paulo/SP, além de médicos e clínicas em Recife/PE, Caruaru/PE, João Pessoa/PB, Patos/PB, Natal/RN, Terezina/PI, Aracaju/SE, Maceio/AL, São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG. Espera-se, também, que a ação culmine em diversos flagrantes ao longo da manhã. Em seguida, serão realizadas dezenas de oitivas.

A toxina botulínica, além da alardeada aplicação estética, também é utilizada largamente de forma terapêutica, inclusive para tratamento de disfunções neurológicas e motoras. Os produtos, uma vez introduzidos ilegalmente no país, são vendidos para médicos de diversas cidades, em vários Estados do Nordeste ? Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe.

No mercado ilícito, a toxina é vendida por preços que variam entre R$ 350,00 a 400,00 a unidade, ao passo que o exemplar autorizado pode chegar a R$1000,00 a unidade.

As investigações indicaram que, há pelo menos cinco anos, tais toxinas estão em circulação no mercado e que os ganhos aferidos pela quadrilha podem ser vultosos, a contar que, em um único dia, chegou a ser comercializado R$ 5.000,00 de produtos ilegais.

Os envolvidos responderão por crimes contra a saúde pública (que é um crime hediondo), contrabando e formação de quadrilha. Com penas máximas de 15, 3 e 4 anos reclusão, respectivamente.

Os crimes contra a saúde pública que consistem em falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, está previsto na lei de crimes hediondos, sendo que sua pena mínima equivale ao dobro da pena prevista para o tráfico de drogas.

ASCOM PF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.