O Decreto n. 057/2012, de 01 de outubro de 2012, que revoga todas as gratificações adicionais e o excepcional de produtividade dos contratados, não afeta as gratificações concedidas as classes de servidores efetivos que foram instituídas por lei, e são conquistas das categorias junto a Gestão (até porque, se assim ocorresse, estaria incorrendo em uma inconstitucionalidade).
As gratificações atingidas pelo aludido Decreto são as que podem ser concedidas pela Administração de modo discricionário, ou seja, observando os critérios da conveniência e oportunidade.
In casu, a oportunidade consiste no desempenho de uma atividade extra, especial, excepcional; Já a conveniência deve observar a capacidade do servidor desempenhar a atividade especial e a condição do pagamento do bônus (que é o que falta).
Com a queda da arrecadação, causada principalmente pela isenção do IPI (que atinge diretamente o FPM), o índice de aplicação de recursos com pessoal atingiu o limite legal prudencial, que é regulamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal; tendo a necessidade iminente de pagar o décimo terceiro salário, a Administração teve que adequar o valor da folha ao que dispõe a LRF, pois, se assim não procedesse, o Gestor incorreria em uma das condutas criminosas descritas na Lei.
Certo da compreensão da sociedade patoense voltada a este ato, agradeço a atenção.
José Corsino Peixoto Neto
Secretário de Administração