A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (29) dois anteprojetos de lei com alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O parecer, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), foi aprovado em votação simbólica, após um acordo entre os integrantes do colegiado. Pelo acordo, a CCJ vai analisar posteriormente sugestões dos parlamentares para alterar outros pontos dos textos.
“Hoje vamos proceder à votação sobre o projeto que versa sobre dignidade sexual e o que trata do estatuto do idoso. Esses dois projetos serão votados hoje e eu retiro de pauta os demais seis anteprojetos. Faremos uma reunião na terça-feira (5) com o relator e demais deputados para conversarmos sobre os demais projetos para que o relator possa ouvir e, quem sabe, acatar as sugestões dos deputados”, disse a presidente do colegiado, Bia Kicis (PSL-DF).
A alteração no Código Penal foi na temática dos crimes contra a dignidade sexual, para tornar crime a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos de idade e maior de 14 anos de idade, prevalecendo-se o agente de autoridade sobre a vítima.
A tipificação visa recair sobre a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, praticada por que ascendência, a exemplo de padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou de pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda.
De acordo com o relator Carlos Jordy, a legislação atual apresenta uma lacuna para tratar desse tipo de crime, uma vez que em muitos casos de violência sexual existe uma relação de poder entre agente e vítima. “Uma situação de vulnerabilidade do adolescente que, mesmo após inúmeras discussões legislativas, não foi contemplada nas proteções elencadas no Código Penal”.
A CCJ também aprovou alterações no Estatuto do Idoso. As mudanças visam ajustar incongruências do estatuto em relação ao Código Penal. Foram aumentadas as penas para os crimes de negligência e para os crimes de apropriação ou desvio de qualquer rendimento da pessoa idosa, dando-lhe destinação diversa da original.
Segundo o relator, a alteração nas penas tem por objetivo “aumentar o espectro de proteção à pessoa idosa e recrudescer a punição aos agentes que cometem tais crimes aproveitando-se da vulnerabilidade da pessoa idosa”.
Para o crime de negligência, a pena para detenção de dois meses a dois anos e multa. Atualmente a pena é de dois meses a um ano e multa.
Já em relação ao crime de apropriação ou desvio, a pena passa de reclusão de um a quatro anos e multa para reclusão de três a dez anos.
Mín. 24° Máx. 29°