Também determinou que os réus levem aos autos do processo, junto com a contestação, os instrumentos de acordo firmado com as estudantes envolvidas
Na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade de toda e qualquer importância financeira arrecadada em função da venda da música. O juiz também manda citar a Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda, Michel Teló, Gravadora Som Livre Ltda e a Aplle do Brasil Ltda.
?Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos- Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a música ?Ai se eu te pego?, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda?, afirma o juiz em sua decisão. Ele também determina que o 6º e o 7º promovidos- Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda- ?consignem judicialmente toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais, relativas à música Ai se eu te pego, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil?. O magistrado também determinou que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para consignar judicialmente ?toda e qualquer importância financeira arrecadada originária da música Ai se eu te pego, no prazo de cinco dias, mantendo o crédito indisponível até trânsito em julgado?. Por fim, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa concedeu prazo de 60 dias para que todos os réus apresentem balanço financeiro das receitas e contas pretéritas, desde a gravação da música pela Editora Panttanal, incluindo operações comerciais inerentes a cada um dos demandados. Também determinou que os réus levem aos autos do processo, junto com a contestação, os instrumentos de acordo firmado com as estudantes Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz, sob pena de busca e apreensão. A ação movida por Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Cavalcanti foi patrocinada por escritórios de advocacia de João Pessoa e Belo Horizonte. A ação é assinada pelos advogados Márcio Henrique Carvalho Garcia, Miguel Farias Cascudo, ambos da Paraíba, e pelos mineiros Hldebrando Pontes neto, Gabriela Junqueira Andrade, Leonardo Machado Pontes e Samuel Guilherme de Souza. Fonte: Adelson Barbosa dos Santos