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Comissão aprova veto a divulgação audiovisual de crianças e adolescentes infratores

Proposta original alterava o ECA para permitir a inserção dessas imagens

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/05/2021 às 17h51
Comissão aprova veto a divulgação audiovisual de crianças e adolescentes infratores
Carmen Zanotto: “Viola, também, o princípio da presunção de inocência - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que impede a divulgação audiovisual, mesmo com uso de distorção, de imagens de crianças e adolescentes a quem se atribui ato infracional. A regra vale para todos os meios de comunicação, inclusive internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ela recomendou a rejeição do Projeto de Lei 7553/14, que autoriza a divulgação de imagens de criança e adolescente a quem se atribui ato infracional, e apresentou um novo texto a partir do Projeto de Lei 79/15, apensado, cujo objetivo é ampliar o veto à divulgação audiovisual de menores em conflito com a lei.

Dessa forma, os deputados aprovaram proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir qualquer divulgação, ainda que haja emprego de recursos de distorção que visem a impedir a identificação, de imagem ou som de crianças e adolescente a quem se atribua ato infracional. O argumento é que mesmo a distorção viola a privacidade e dificulta a recuperação dos menores.

Internet
Além disso, o texto permite a punição, com multa, de produtores ou exibidores de aplicação de internet que violarem a regra. A lei atual não é específica sobre plataformas de internet.

Zanotto afirma que o projeto apensado é mais alinhado com os princípios básicos de proteção à criança e ao adolescente e, por isso, deve ser o privilegiado na Comissão de Seguridade Social e Família. “Não merece prosperar os termos contidos no PL 7.553/14”, afirmou.

Ela destacou que a divulgação da imagem do adolescente que cometa ato infracional sob o pretexto de que auxiliaria nas investigações é um argumento frágil diante da necessidade de proteção da infância e da adolescência. “Viola, também, o princípio da presunção de inocência, um alicerce do Estado Democrático de Direito, uma vez que pretende autorizar a veiculação de imagens de crianças e adolescentes em suposto conflito com a lei, antes mesmo de um julgamento”, destacou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada por duas comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. Falta apenas a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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