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Senado aprova MP que define estrutura da Polícia Civil do DF

Medida substitui legislação considerada inconstitucional pelo STF

11/05/2021 às 21h00
Por: Redação Fonte: EBC
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado aprovou hoje (11) a Medida Provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A MP define que a organização básica da PCDF tem a seguinte estrutura: Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior; e até oito departamentos. O texto vai à sanção do presidente da República.

A MP foi editada pelo presidente da República para substituir três leis sancionadas pelo governo do DF sobre a organização da Polícia Civil e que foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal entendeu que a competência sobre o tema é da União. Na decisão, o STF deu prazo de 24 meses para que a União regulamentasse o tema. A MP foi publicada em 4 de dezembro de 2020, dois dias antes de o prazo acabar.

Como o Distrito Federal é sede dos Poderes da República, embaixadas e organismos internacionais, a Constituição atribui à União a competência para organizar e custear a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

“A Medida Provisória é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, afirmou o relator da matéria, Izalci Lucas (PSDB-DF), em seu parecer.

O texto aprovado mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A Polícia Civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

*com informações da Agência Senado

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