
Até quando vamos ter que suportar tanta violência contra os animais? É constante, presenciarmos em vários locais da cidade de Patos, o uso de “chicotes de couro ou pedaço pau” pelos condutores de carroça (carroceiros), que, além de colocarem grandes e pesados volumes de diversos materias para os humilhados e indefesos animais transportarem, tais como: tijolos, areia, entulhos, cimento etc. ainda montam encima deles, e os chicoteiam sem pena, sem dó e sem compaixão! São verdadeiras aberrações; são atos de extrema violência e crueldade! Somos obrigados a aturar tanto castigo, tanta violência em pleno século XXI, contra os referidos animais?! Esperamos que não! Esperamos que às autoridades tomem algumas providências para coibir esses abusos.
Sabendo-se que, apesar de o animal lhes servir de instrumento angariador para subtraírem seu “ganha pão” do dia-a-dia, são tratados pelos seus algozes, à base de fúria, violência e ódio como recompensa! As leis contra maus- tratos aos animais existem! Portanto, cabe aos detentores do poder publico a missão de aplicá-las. Sigamos os exemplos de Curitiba, que, além de abolir a escravidão dos animais de cargas, mantém uma fiscalização constante e rigorosa contra os maus-tratos aos mesmos.
Existe no Brasil, uma vasta matéria jurídica de proteção aos animais. Se formos pesquisar, veremos que no tempo de Getulio Vargas, em 1934,ele decretou a lei de nº Decreto Lei 24.645/34. De lá para cá, foram criadas muitas outras que garante os direitos dos animais. A lei Lei Federal 9.605/98, conhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”, é considerada a principal, por abranger todas as espécies de animais. Existe, porém, outras mais, que lhes garante proteção, como no Art. 225. Da Constituição de 1988, que reza o seguinte: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
Que sejamos mais civilizados; que sejamos mais humanos; que possamos exemplificar aos nossos filhos e às crianças em geral, com boas ações e com bons exemplos, onde o respeito, a dignidade e o amor pelas outras espécies, possam ser aludidos como exemplo de civilidade!
Algumas ações consideradas maus-tratos:
“Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado.”
“O seu silêncio é o que um criminoso espera para continuar mal-tratando animais.”
Denuncie!
Patos, 14/06/2016.
Anchieta Guerra.