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Tribunal de Justiça da Paraíba decreta ilegalidade de greve de servidores em Patos

Por: Redação Fonte: Coordecom
14/04/2016 às 17h28
Tribunal de Justiça da Paraíba decreta ilegalidade de greve de servidores em Patos

O procurador Geral da Prefeitura de Patos, Walber Mota, comentou na tarde desta quinta-feira, 14 de abril, a decisão da Ação Civil Pública nº 0801573-90.2016.8.15.0000, julgada pelo pleno Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que decretou a ilegalidade do movimento grevista, indicado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (Sinfemp), no município.

Além da ilegalidade do movimento grevista, a decisão determina o retorno imediato aos postos de trabalho, por parte dos servidores Municipais. “A Procuradoria manejou uma ação pedindo a ilegalidade do movimento, como já era do conhecimento de todos e na manhã de hoje, o pleno do Tribunal de Justiça deferiu a liminar, determinando o retorno imediato dos servidores aos seus postos de trabalhos, sob pena de aplicação de multa ao Sindicato”, disse.

O procurador refletiu sobre a Política de Valorização implementada pela gestão Municipal nos últimos três anos e no fortalecimento do diálogo com Sindicato e servidores, ainda mais intensificado nos últimos meses. Todavia, a necessidade de uma intervenção e ponderação para que a população não permanecesse em prejuízo pautou a necessidade do pedido de ilegalidade do movimento grevista, bem como a decisão judicial deferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

“A decisão tomada pela desembargadora Maria das Neves do Egito considerou, sobretudo, as condições pelas quais os Municípios estão enfrentando com recorrentes quedas de receita e arrecadações. Os serviços não podem ser paralisados. Além da crise financeira, existe uma situação epidemiológica na saúde pública brasileira e a população não pode ficar sem os serviços essenciais, portanto, a decisão baseia-se no reconhecimento dessas necessidade, considerando ainda, a não condição de reajuste nesse momento de dificuldade generalizada”, concluiu Walber Mota.

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