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Procon constata diferença de até 50% no preço dos produtos vendidos nas cantinas das escolas particulares

Por: Redação Fonte: Coordecom
07/04/2016 às 08h13
Procon constata diferença de até 50% no preço dos produtos vendidos nas cantinas das escolas particulares

A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Patos) atendendo solicitações de pais de alunos realizou nesta quarta-feira, 06 de abril, um levantamento nas escolas particulares de Patos constatando uma grande diferenciação de preços nos produtos pesquisados e valores bastante superiores à média, em determinadas escolas, em Patos.

De acordo com o secretário de Defesa do Consumidor, Maurício Alves, esta medida veio após algumas denúncias de pais e alunos com relação aos preços praticados na comercialização de produtos nas cantinas das escolas particulares do município. “Constatamos em visitas às escolas na manhã desta quarta-feira, que infelizmente alguns estabelecimentos estavam cobrando valores abusivos pelos produtos vendidos e tivemos que tomar medidas imediatas em proteção aos pais e alunos, principalmente em momento de grave crise financeira em que estamos vivendo”, disse.

Mauricio Alves informou ainda que foi estabelecido um prazo de dois dias para que as cantinas das escolas adequem os preços dos produtos.

“Estabelecemos que até a próxima sexta-feira, 08 de abril, para adequação dos preços praticados pela média praticada no meio. Por exemplo, enquanto a média de preços de salgados, mini pizza, tortas doces e cachorro quente nas cantinas das escolas particulares for de R$ 2,50, existem casos específicos vendendo os mesmos salgados e cachorro quente a R$ 3,50, cito ainda o exemplo de um achocolatado vendido na média de R$ 2,00, enquanto outro estabelecimento vende por R$ 3,00, ou seja, uma diferença de 50% a mais pela média praticada nas cantinas de nossa cidade”, explicou.

Segundo o Procon-Patos, mesmo sendo estabelecimentos privados, as cantinas das escolas particulares não podem cobrar valores considerados abusivos pela venda dos produtos aos alunos. Isso fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor e configura prática abusiva, principalmente pela exclusividade na exploração dos citados serviços.

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