
Foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, dia 18 de Março, o Projeto de Lei do deputado estadual, Nabor Wanderley, que dispõe sobre a veiculação de informações sobre pessoas desaparecidas nos sítios eletrônicos oficiais da administração direta, indireta e funcional do Estado da Paraíba.
A Lei de n° 10.641/2016 obriga os sites institucionais a trazer as informações como, foto recente, nome completo, idade, município da última residência, traços fisionômicos ou marcas corporais relevantes, além de informar os números de telefone para contato com a Polícia Civil e Militar. As informações veiculadas das pessoas desaparecidas devem ser, preferencialmente, com crianças, idosos e pessoas menores de 18 anos.
O deputado, Nabor Wanderley, explicou que o objetivo principal é colaborar com as ações desenvolvidas pelas autoridades estaduais para a localização de pessoas desaparecidas, tendo em vista um grande número de ocorrências neste âmbito, o que ocasiona o sofrimento das pessoas envolvidas.
A Lei n° 10.641/2016 entra em vigor a partir da data de sua publicação.