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Secretaria de Meio Ambiente amplia fiscalização e notifica responsáveis por acúmulo de resíduos e poda drástica de árvores

Por: Redação Fonte: Coordecom
09/03/2016 às 13h06
Secretaria de Meio Ambiente amplia fiscalização e notifica responsáveis por acúmulo de resíduos e poda drástica de árvores

A secretaria de Meio Ambiente de Patos continua ampliando o trabalho de fiscalização em terrenos e áreas públicas com acúmulo de resíduos sólidos. Na manhã desta terça-feira, 8 de março, a fiscalização se concentrou no bairro São Sebastião, onde os fiscais fizeram notificação de um prédio, localizado na Rua Nabor Wanderley, após constatar o funcionamento de um depósito de resíduos irregular.

O fiscal ambiental, Edson Guedes, explicou que a situação e alertou a população sobre a situação de poluição, em questão dos riscos a saúde pública. “O acúmulo de resíduos em locais impróprios é naturalmente uma prática considerada ilegal, ou seja, aqueles que insistem nesse tipo de situação estão totalmente errados. É importante ressaltar que estamos vivendo um momento de atenção contra o mosquito Aedes Aegypti, trata-se de uma condição de saúde pública, portanto, a responsabilidade pertence a todos. No caso do prédio notificado hoje, o proprietário tem o prazo de 48 horas para retirada dos resíduos.”, disse.

Além do bairro São Sebastião, a fiscalização fez a notificação e emissão do auto de infração por poda drástica de árvores nos bairros Belo Horizonte, na Rua Titico Gomes e no Centro da cidade, na Rua Paulo Mendes. “O objetivo não é multar, mas, infelizmente a população está agindo sem respeito ao meio ambiente. A fiscalização serve de alerta para as pessoas sobre os riscos do que essas práticas irregulares podem causar”, comentou o fiscal.

Jogar resíduos sólidos em locais públicos é considerado crime ambiental, conforme preveem as Leis Federal nº 6.514, publicada em 2008 e Municipal nº 3.486 de 2006. As multas aplicadas em casos de poluição ao meio ambiente podem render entre R$ 350,00 a R$ 8.000. No caso da poda drástica de árvores, a prática também é considerada crime sob regimento da Lei Federal nº 9605 de 1998, com aplicação de multa.

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