
Buscando atribuir maior efetividade ao trabalho dos Conselheiros Tutelares no âmbito do estado da Paraíba, cujo objetivo é a proteção às crianças e adolescentes, conforme determina a Lei Federal nº 8.069, de 13 de setembro 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB) apresentou o Projeto de Lei n° 541/2015 para viabilizar a divulgação de número telefônico, endereço fixo e eletrônico dos Conselhos em estabelecimentos de ensino público da Paraíba.
De acordo com o parlamentar, a divulgação dos contatos dos Conselhos traz melhor ação e agilidade aos trabalhos dos conselheiros mediante as agressões sofridas pelas crianças e adolescentes.
“No Brasil, a violência doméstica e familiar contra as crianças e adolescentes é fato comum e horrendo, com agressões físicas, sexuais e morais dos mais diversos tipos, em que pese o constante esforço da autoridade em coibi-la, por isso, esse serviço de informação torna-se importante para agilizar o acionamento desses profissionais que se dedicam a prestar assistência a esse público e muitas vezes é na escola onde se descobre essas agressões”, disse.
A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.