
A ultrapassagem em locais proibidos, que é infração punida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda faz parte do cotidiano de quem trafega pelas rodovias paraibanas. No entanto, depois da nova lei de ultrapassagem (12.971/14), em vigor há pouco mais de um ano e que estabelece punições mais severas a quem for flagrado tentando forçar esse tipo de manobra, a pratica tem apresentado uma redução nas rodovias federais que cruzam o Estado.
O número de acidentes tendo como causa presumível a ultrapassagem indevida desde novembro do ano passado – quando a lei entrou em vigor – é 54,3% menor em relação ao mesmo período de 2014. Registrou-se também uma diminuição de 8% no número de feridos. O mesmo decréscimo só não foi registrado em relação à quantidade de mortes, cujo aumento foi de 100%, o que comprova o alto índice de letalidade presentes nessas circunstancias. Os dados foram comparados com o igual período do ano anterior – de 1ª de novembro de 2013 a 30 de outubro de 2014 –, época em que vigorava a lei antiga. As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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Convertendo em números, os acidentes foram reduzidos de 57 para 26; os feridos passaram de 45 para 41 e os mortos passaram de três para seis no tempo de um ano. Por outro lado, percebe-se um equilíbrio nas autuações por ultrapassagem proibida. Foram 3.883 multas entre 2013 e 2014, contra 3.869 de 2014 a 2015. Para a PRF, isso pode estar associado ao aumento da frota de veículos no mesmo espaço de tempo.
O Inspetor M. Silva, da PRF, em Patos, traz um balanço sobre as ocorrências nas rodovias federais que cortam o Sertão da Paraíba, mais especificamente, na cidade de Patos. “Nesse ano de 2015, nós estamos com uma média de, no máximo, quatro acidentes por mês. No mês de outubro passado, nós tivemos a ocorrência de três acidentes que tiveram como consequência, duas vítimas feridas e um acidente sem vítima”, ressaltou.
Silva destacou que há uma maior incidência de ocorrências nas rodovias envolvendo motocicletas. “Quase 100% das ocorrências ocorrem por impudência do condutor. E a maioria dos acidentes envolvendo motocicletas é a gravidade do condutor/vítimas que se dá pela falta do capacete; por falta de iluminação na motocicleta e muitos outros por causa da embriaguez. Já no caso de automóveis não ocorrem vítimas com gravidade, somente feridos quando são acidentes com animais”, pontuou.
Ultrapassar em rodovias requer mais atenção quando as pistas são simples (mão e contramão), o que aumenta o risco de uma colisão frontal. Por isso, prestar atenção nas sinalizações e redobrar o cuidado e atenção, ainda, pode ser muito pouco.