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Juiz concede liminar à paciente para uso de substância proibida em Santa Luzia

Por: Redação Fonte: Sertão 1
11/11/2015 às 18h24
Juiz concede liminar à paciente para uso de substância proibida em Santa Luzia
No último dia 10  de novembro o Juiz da Comarca de Santa Luzia, Dr Rossini Amorim Bastos, em decisão inédita no Estado da Paraíba, concedeu limitar favorável ao paciente G.G.S, para que os mesmo pudesse fazer uso da substância Fosfortanolamina Sintética, conhecida popularmente na mídia como a pílula da cura do câncer. 
 
A substância é pesquisada há mais de duas décadas, mas barreiras burocráticas impedem o cidadão de ter acesso livre ao tratamento com o medicamento, somente através das vias judiciais.
 
Para conseguir uso do medicamento, que não possui registro na ANVISA, não podendo ser distribuído livremente para a população, nem comercializado, o paciente e seus familiares resolveram entrar na justiça para conseguir a concessão. 
 
A ação foi impetrada na Justiça Comum de Santa Luzia por meio do NM Escritório de Advocacia, através dos advogados Juliana Nóbrega e Paulo Medeiros. 
 
Para os familiares a concessão dessa liminar, como outras que estão acontecendo no Brasil, devolveu aos pacientes o esse tipo de diagnóstico uma nova esperança no tratamento do câncer e de prolongamento da vida. 
 
Em nota a família agradeceu a decisão do juiz de Santa Luzia, Rossini Amorim, aos advogados Juliana Nóbrega e Paulo Medeiros, pelo trabalho, empenho e dedicação ao caso. 
 
A pedido da família o nome do paciente não foi identificado.
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