
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou por unanimidade, o afastamento de servidores ocupantes de cargos comissionados da prefeitura de Olho D’Água, no Sertão do Estado, declarando a inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Municipal nº 01/2001, com exceção dos cargos de procurador-geral e adjunto, secretários e auxiliares jurídicos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador José Ricardo Porto.
Ao propor a ação, o Ministério Público aduziu que alguns artigos da lei complementar citada, que criou diversos cargos de provimento em comissão em Olho D’Água, é inconstitucional, bem como afronta diretamente a Constituição da Paraíba, especificamente aos incisos que determinam a realização de concurso para ocupação de cargos ou emprego público.
O cargos comissionados criados foram para as atribuições de diretor, coordenador, administrados escolar, administrador de centro de saúde e encarregado.
Por sua vez, a Procuradoria do Município alegou que a prefeitura possuí 354 servidores públicos efetivos e mantém, apenas, 72 servidores comissionados, em funções exclusivamente de direção, chefia e assessoramento.
O desembargador Ricardo Porto ressaltou em seu voto que as leis que criam cargos em comissão devem ser claras e expressas quanto à especificação de suas respectivas atribuições, permitindo a averiguação do real enquadramento como função de direção, chefia ou assessoramento.
“Sendo assim, a lei municipal objeto dessa demanda, de fato, afronta o artigo 30, VIII e XXV, da Constituição Estadual, porquanto criou cargos comissionados apenas conferindo as suas denominações sem, contudo, especificar as atribuições”, disse.
O desembargador deu ainda o prazo de 180 dias para que a prefeitura afaste os servidores. Ainda segundo Porto, o prazo serve para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Olho DÁgua. O objetivo do afastamento é o de prevenir a solução de continuidade da máquina administrativa, além de ser o tempo necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.
TCE
Recentemente, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Artur Cunha Lima, sugeriu que os gestores afastassem de imediato os ocupantes de cargos comissionados com o intuito de evitar gastos, recomendando que as Prefeituras acabassem com os contratados, priorizando o que a lei manda, que é o pagamento dos salários dos efetivos, já que, segundo ele, os municípios que têm previdência própria não teriam capacidade de pagar sequer um mês da aposentadoria de seus servidores.